Como o novo Marco Legal impacta o setor de Saneamento

Postado em: 07/04/2021

Por: Em: Blog


Sancionado pela Presidência da República, a nova medida visa alcançar 99% da população com os serviços de água e ao menos 90% com serviços de esgoto até o ano de 2033.

Atualmente com pouco mais de 75% da população recebendo água encanada e aproximadamente 47% tendo o esgoto coletado, o Brasil está muito aquém do que poderia quando o assunto é saneamento. O investimento no setor pode ser feito tanto por vias públicas quanto pelas PPPs (Parcerias público-privadas). Os indicadores de melhoria andavam a passos modestos até pouco tempo atrás, mas isso pode estar com os dias contados.

Assinado pela Presidência da República em 15 de julho de 2020, o novo Marco Legal do Saneamento tem como meta elevar o atendimento à população, oferecendo água potável a 99% dos brasileiros e estendendo os serviços de coleta e tratamento de esgoto a 90% dos cidadãos. O prazo é o ano de 2033. Além disso, o novo marco também tem objetivos ambientais e sustentáveis: revitalização de bacias hidrográficas, conservação do meio ambiente e redução de perdas de água, além de garantir mais qualidade de vida e saúde à população, aquecer a economia e gerar empregos.

Todo este investimento pode gerar uma contrapartida interessante para as cidades brasileiras, pois a expectativa é que, ao atingir a universalização dos serviços de água e esgoto, os custos anuais com saúde diminuam até R$ 1,45 bilhão, segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), já que, a cada R$ 1 investido em saneamento, é esperada uma economia de R$ 4 com a prevenção de doenças causadas pela falta do serviço, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Como será daqui pra frente?

Com o lançamento desse novo documento, as normas sofreram alterações e irão impactar a maneira como os contratos, concessões e demais serviços são realizados. 

Na nova lei, estão extintos os antigos contratos de programa, firmados sem licitação entre os municípios e empresas estaduais de saneamento. Até então, este tipo de acordo era firmado sem concorrência, ainda que contasse com regras de prestação de tarifação. O novo marco legal regula os contratos de concessão e torna obrigatória a abertura de licitação, na qual podem concorrer à vaga tanto prestadores de serviço públicos quanto privados. Mesmo assim, contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos. Entretanto, os contratos que não possuírem metas de universalização e prazos terão que viabilizar essa inclusão até 31 de março de 2022 – ao cumprirem esta exigência, poderão ser prorrogados por 30 anos.

Outra mudança interessante prevista pelo novo Marco Legal do Saneamento diz respeito ao atendimento de cidades pequenas, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento, que muitas vezes são as que mais sofrem com a falta dos serviços de água e esgoto. 

Se antes as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa estatal ajudavam a bancar a expansão do serviço nos municípios menores, agora ficará por conta dos estados atender aos pequenos municípios, compondo grupos ou blocos de municípios que poderão contratar os serviços de forma coletiva, sem a necessidade de serem cidades vizinhas. Os blocos criados deverão implementar planos municipais e regionais de saneamento básico, com a União podendo oferecer apoio técnico e financeiro para a execução dessa tarefa.

E, se o objetivo é fazer com que todos entrem na luta por mais saneamento, isso foi levado ao pé da letra pelo Governo Federal, uma vez que foi criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico, com o objetivo de melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor. 

Presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, o comitê será regulado pela Agência Nacional de Águas. A lei também determina que os contratos deverão conter cláusulas essenciais, como a não interrupção dos serviços, metas para a redução de perdas na distribuição de água tratada, definição de padrão na qualidade da prestação dos serviços, além da previsão de melhoria nos processos de tratamento, reuso e aproveitamento de águas de chuva.

Com isso, facilita-se o caminho para que as empresas do setor privado contribuam ainda mais com o processo de universalização da prestação dos serviços de saneamento e, com o simples fato de haver concorrência e contratos advindos de licitação, o esforço para o cumprimento dos itens acordados entre municípios e prestadoras de serviço tende a ser maior.

Conclusão

O que deve ocorrer agora é uma verdadeira união de forças: população, poderes públicos e setor privado, juntos, podem fazer com que a meta seja cumprida até antes do prazo. Com senso de coletividade e colaboração será possível atingirmos o que todos buscamos: um país mais justo e igualitário. Ao universalizar algo tão necessário como o fornecimento de água e a coleta e o tratamento de esgoto, tem-se um ótimo começo. 

Há ainda uma série de outros benefícios trazidos pela universalização: rios, lagos, fontes e mananciais, os chamados corpos d’água, mais limpos; investimentos mais eficazes no setor da saúde; o fim de esgotos a céu aberto e a exploração mais eficiente de locais turísticos. Em resumo, ao melhorarmos um único município, fazemos com que diversos outros setores se beneficiem destes investimentos, gerando empregos, lazer e saúde – e mais do que isso, esperança para o povo brasileiro.

A nova lei já está assinada e pronta para propiciar a escrita de um novo capítulo na história do saneamento nacional. Com as novas definições, espera-se uma crescente na movimentação dos poderes público e privado. Por mais que muitas pessoas estejam ansiosas e queiram mudanças imediatas na situação de muitas regiões, é importante lembrar que obras deste setor costumam ser longas, principalmente se resultados de boa qualidade e duradouros é o que se espera. Mesmo assim, vale a pena manter os olhos atentos ao que será feito daqui pra frente.

Há poucas semanas foi confirmado o veto ao artigo 16, que permitia a manutenção de contratos firmados antes da promulgação da nova lei e que não respeitassem as normas previstas no novo Marco Legal. Com isso, as melhorias em áreas com serviços prestados de maneira precária poderão começar a vir mais cedo do que se imaginava.

O mais importante de tudo é saber que, assim que novas estações de tratamento forem anunciadas, as empresas públicas ou privadas já contam com uma parceira para colaborar na prestação de serviços de qualidade: a BAUMINAS Águas há 60 anos é referência no fornecimento de coagulantes para o setor de saneamento brasileiro. Por isso, se você responde por alguma concessionária ou empresa estatal, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar. Para nós, será sempre um prazer contribuir com o avanço do setor.


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