Dois anos da Lei do Saneamento: quais mudanças já foram feitas?

Postado em: 04/07/2022

Por: Em: Curiosidades


Há dois anos, a nova Lei do Saneamento Básico entrou em vigor com a proposta de universalizar o acesso à água potável e ao tratamento e coleta de esgoto. O que já foi feito desde então? O que ainda falta para atingir as metas para os próximos anos?

O novo marco legal foi publicado em 2020 e trouxe alterações nas formas de contratação e prestação de serviços. A iniciativa de mudar a realidade do saneamento básico no Brasil é um diálogo que envolve esferas municipais, estaduais, federais e o setor privado.

Confira, a seguir, o que já foi feito desde então e o que ainda está por vir!

Qual a importância do saneamento para o país?

De acordo com o Instituto Trata Brasil, saneamento é o conjunto de ações que preservam ou modificam as condições do meio ambiente para prevenir a população contra doenças e melhorar a qualidade de vida. Através de medidas no cuidado com a oferta da água e tratamento de resíduos líquidos e sólidos, o brasileiro consegue ter mais saúde e condições para se manter produtivo e ativo economicamente.

As medidas e ações práticas de saneamento têm o objetivo de garantir o acesso à água potável e um sistema que evite, em teoria, o desperdício deste bem natural. Da mesma forma, o tratamento dos dejetos deve evitar a poluição da água e do solo. Ou seja, quando se garante o consumo e o descarte otimizado, os impactos serão menores.

Quando tais ações são realmente implantadas, evita-se não só o desperdício de água, como também de dinheiro, material e de vida da população. É por isso que o saneamento básico está diretamente ligado ao nível de desenvolvimento de um país, já que é um dos indicadores de promoção de saúde e qualidade de vida.

Em 2007, a Lei 11.445 definiu as regras para o saneamento básico no Brasil. Em 2020, ela foi alterada pela Lei 14.026, que definiu o novo marco legal do setor. 

O que diz a nova Lei do Saneamento?

Os principais pontos que a nova Lei de Saneamento traz são:

Apenas com licitação

Extinção dos contratos de programa, em que gestores de cidades e estados faziam parcerias diretamente com empresas estatais. Desde 2020, é necessário fazer a abertura de licitação, onde empresas públicas e privadas participam. Atualmente, apenas 6% das cidades brasileiras têm serviços prestados por companhias privadas. 

Grupos de municípios

A prestação de serviços passará a ser feita para grupos de municípios, mesmo que não tenham divisa um com o outro. A intenção é que um município com menor capacidade financeira não fique desassistido. O trabalho focado em grupo permite que a empresa otimize seus custos e a gestão de produção para garantir os serviços que cada localidade precisa.

Prazos

O objetivo é que 99% da população tenha acesso à água potável e 90% tenha serviço de coleta e tratamento de esgoto em suas moradias até 2033. Se for preciso, esse prazo pode se prolongar até 2040. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 37,5% da população ainda não tem acesso ao saneamento básico no país.

Fim dos lixões

O novo marco regulatório prevê a extinção de todos os lixões no Brasil. Em 2021, ainda existiam pouco mais de 2,5 mil lixões no país. A previsão é que eles sejam encerrados até 2024.

O que está sendo feito da Lei do Saneamento?

Para acompanhar todos os trâmites do marco, foi criado o Painel de Monitoramento da Implementação do Novo Marco Legal. Ele foi desenvolvido pela Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON SINDCON).

Segundo o monitoramento, as principais áreas de atuação da lei que estão em andamento neste primeiro semestre de 2022 são:

Blocos de regionalização: Mais da metade dos estados brasileiros já aprovaram a regionalização nos estados, que vai agrupar a prestação de serviços. Alguns ainda seguem em tramitação na Assembleia Legislativa ou estão pendentes porque ainda não foram criados. 

Esse processo tem tido alguns entraves, pois as capitais e regiões metropolitanas dos estados são cruciais para a composição dos blocos. Isso acontece porque é dessas áreas que virá boa parte da receita para compensar os serviços em regiões menores.

Além de ter a aprovação dos blocos regionais, ainda é preciso implantar a operação deles, o que pode levar um pouco de tempo. A questão é que diversos municípios que estão em um mesmo bloco possuem contratos vigentes com prazos diferentes para terminarem. Esses prazos devem ser respeitados e, até lá, a gestão do bloco precisa orquestrar a prestação dos serviços para atender as metas.

Contratos de delegação: Nos contratos atuais, as operadoras devem comprovar capacidade econômico-financeira para cumprir as metas de universalização até 2033.Dos mais de 5,5 mil municípios, pouco mais de 1 mil seguem irregulares. 

Isso aconteceu porque muitos contratos entre estatais e municípios eram feitos e renovados sem licitação. Com o novo marco, algumas estatais não apresentaram documentação ou simplesmente não tinham condições econômico-financeiras para cumprirem a meta.

Com isso, estes municípios terão que aderir aos blocos regionais de concessão, que vão receber dinheiro pelo repasse da União e acesso a financiamento pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) e Caixa. 

Aqueles que não o fizerem, podem prestar o serviço diretamente ou fazer licitação por conta própria, mas ficam de fora dos repasses do governo e do acesso ao crédito. 

Do outro lado dessa operação, as empresas privadas que precisam levantar recursos para atender os novos contratos estão diversificando o financiamento com emissão de debêntures, que são títulos de crédito. 

Enquanto cada parte se organiza para atender às metas de universalização, o calendário de prazos continua. Para o final deste ano, está prevista a publicação dos Planos de Saneamento Básico. Depois disso, espera-se atingir as metas de universalização até 2033.

Otimização interna

As empresas que prestam serviços na área de saneamento também seguem diretrizes com alta demanda no mercado: a otimização do consumo, oferta e tratamento das águas. 

Do ponto de vista ambiental, todo o processo de captação, distribuição, coleta, tratamento e despejo precisam evitar o desperdício do recurso natural e evitar a contaminação do solo.

Essa conduta faz parte da Gestão ESG, sigla para Environmental, Social and Corporate Governance. Esse tipo de gestão procura adotar as melhores práticas na área de meio ambiente, atuar com responsabilidade social e estratégia para atender às demandas dos acionistas. 

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Fontes:

https://www.tratabrasil.org.br/pt/lei-do-saneamento

https://abconsindcon.com.br/setor/regionalizacao-do-saneamento-sofre-resistencias

https://abconsindcon.com.br/setor/saneamento-vive-explosao-no-uso-de-debentures-sem-ir


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